AGU Obtém Decisão Histórica no STJ Sobre Direito de Visitas Internacionais

Direito de Família

Brasília, 18/11/2024 – Em decisão unânime que redefine paradigmas do direito internacional familiar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizar ações que regulamentem visitas parentais transfronteiriças, mesmo sem configuração de sequestro internacional de menores. O caso, que envolveu um pai argentino e duas crianças residentes no Brasil, estabelece jurisprudência crucial para famílias binacionais e reforça o compromisso do Brasil com a Convenção da Haia de 1980.

O Cerne da Decisão

O ministro relator Antonio Carlos Ferreira assentou em seu voto:

“A Convenção da Haia não exige, para sua aplicação ao direito de visitas, a ocorrência de subtração ilícita. A União tem interesse direto em assegurar a cooperação internacional e a proteção integral da criança, conforme preceitos constitucionais e tratados internacionais.”

Pontos-chave do julgamento:
Legitimidade da AGU: A União pode propor ações de regulamentação de visitas quando houver pedido de cooperação internacional;
Competência da Justiça Federal: Casos envolvendo a Convenção da Haia devem ser julgados pela esfera federal, não estadual;
Ampliação de direitos: Aplicável a genitores de qualquer nacionalidade, residentes no exterior ou no Brasil.

Contexto do Caso

O litígio originou-se de um pedido de cooperação da Argentina após o pai consentir com a mudança das crianças para o Brasil com a mãe, mas fracassar em negociar um regime de visitas. A AGU ingressou com a ação, mas sofreu derrotas na 1ª Instância e no TRF-3, que entendiam ser matéria de competência da Justiça Estadual.

Argumentos da AGU no STJ:

  • A Convenção da Haia impõe aos signatários o dever de garantir direitos de visita entre países;
  • A ausência de ilicitude não exclui a necessidade de regulamentação judicial;
  • A Justiça Federal é o foro adequado para assegurar a uniformidade de interpretação dos tratados.

Impacto Prático

A decisão:
🔹 Facilita a regulamentação de visitas em casos binacionais sem litígio de sequestro;
🔹 Acelera processos ao evitar conflitos de competência entre Justiças estaduais e federal;
🔹 Reforça a segurança jurídica de famílias com membros em diferentes países.

Dados Relevantes:

  • O Brasil é parte da Convenção da Haia;
  • Em 2023, a Secretaria de Direitos Humanos registrou 147 pedidos de cooperação internacional envolvendo crianças (dados parciais).

Análise Jurídica

Especialistas ouvidos destacam que a decisão:

  1. Alinha o Brasil às melhores práticas internacionais, como casos análogos julgados na UE;
  2. Preenche lacuna deixada por decisões anteriores que restringiam a AGU a casos de sequestro;
  3. Prioriza o interesse da criança, assegurando seu direito à convivência familiar plurinacional.

“Agora, pais e mães no exterior terão um caminho mais claro para manter vínculos com filhos no Brasil, mesmo em situações excepcionais”, afirma Dr. Renan Santos, especialista em Direito de Família.

Próximos Passos

A AGU prepara um manual de atuação para padronizar ações similares. Enquanto isso, advogados recomendam:

  • Pais no exterior: Documentem tentativas de acordo e busquem a AGU em caso de impasse;
  • Mães no Brasil: Registrem em cartório acordos informais para evitar litígios.

Leia mais: União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior

Atualizado em 17 de abril de 2025 . Para orientação jurídica personalizada, consulte um advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *