Salário-Maternidade 2025: Guia Completo sobre Requisitos, Valor e Como Solicitar

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Dar à luz, adotar ou conseguir a guarda de uma criança são momentos transformadores. Para garantir que você possa se dedicar a essa nova fase sem preocupações financeiras, o INSS oferece um benefício essencial: o salário-maternidade.

Este guia completo e atualizado para 2025 vai te ajudar a entender tudo sobre esse direito, desde quem tem acesso até como solicitar o benefício. Se você é gestante, adotante ou precisa cuidar de uma criança recém-chegada na família, continue lendo para garantir o seu direito.


O que é e quem tem direito ao salário-maternidade em 2025?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS para seguradas ou segurados que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso.

O benefício é pago por um período de 120 dias, com possibilidade de prorrogação em casos específicos. A principal dúvida é: quem pode receber?

Tipos de seguradas que podem receber o benefício

O direito ao salário-maternidade é garantido para as seguintes categorias de seguradas do INSS:

Segurada empregada ou trabalhadora avulsa

É a segurada com carteira de trabalho assinada ou que presta serviço para várias empresas, com intermediação de um sindicato. O pagamento do benefício, nesses casos, é feito pelo próprio empregador, que depois é ressarcido pelo INSS.

Segurada contribuinte individual, MEI e facultativa

São as seguradas autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) ou aquelas que contribuem para o INSS por conta própria. Para ter direito, é necessário estar em dia com as contribuições.

Segurada desempregada (período de graça)

Se você perdeu o emprego, ainda pode ter direito ao benefício, desde que o parto ou a adoção ocorra durante o período de graça. Este é um período de tempo em que a segurada, mesmo sem contribuir para o INSS, ainda mantém a sua qualidade de segurada.


Requisitos do salário-maternidade: carência, qualidade de segurada e fato gerador

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir três requisitos básicos.

O que é a carência mínima para cada segurada?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que a segurada precisa ter para ter direito ao benefício. A carência varia conforme o tipo de segurada:

  • Seguradas empregadas, avulsas e domésticas: não precisam cumprir carência.
  • Seguradas contribuintes individuais, MEIs e facultativas: precisam de, no mínimo, 10 contribuições para o INSS.

A qualidade de segurada: o que é e como manter?

A qualidade de segurada é o vínculo que você tem com o INSS, que garante seus direitos previdenciários. Você mantém essa qualidade enquanto estiver contribuindo ou durante o período de graça, mesmo que tenha parado de contribuir.

Fato gerador do benefício: parto, adoção, aborto ou feto natimorto

O direito ao benefício é ativado por um desses eventos:

  • Parto: a partir de 28 dias antes do parto ou no dia do parto.
  • Adoção ou guarda judicial: para crianças de até 12 anos de idade.
  • Aborto não criminoso ou feto natimorto: após a 23ª semana de gestação.

Salário-maternidade para o homem: quando e como pedir?

Sim, o homem também pode ter direito ao salário-maternidade em casos específicos.

Casos de adoção ou guarda judicial

Se um homem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança, ele tem direito ao benefício, seguindo os mesmos requisitos de carência e qualidade de segurado da mãe adotiva.

Falecimento da mãe segurada

Em caso de falecimento da mãe, o pai ou o cônjuge pode ter direito a receber o benefício pelo período restante do afastamento.


Qual o valor do salário-maternidade e como é feito o cálculo?

O valor do benefício varia conforme a categoria de segurada.

Cálculo do valor para seguradas empregadas e avulsas

O valor do salário-maternidade será igual à sua última remuneração, limitada ao teto do INSS.

Cálculo do valor para autônomas, MEIs e desempregadas

Para essas categorias, o valor será calculado com base na média das últimas 12 contribuições, corrigidas monetariamente. O valor não pode ser inferior a um salário mínimo.


Passo a passo completo para pedir o salário-maternidade no INSS

O pedido pode ser feito de forma simples e rápida pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Pedido em caso de parto, adoção ou aborto

  1. Acesse o Meu INSS e clique em “Novo Pedido”.
  2. Procure por “Salário-Maternidade” e siga as instruções.
  3. Anexe os documentos necessários, como a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda.

Documentos obrigatórios para o pedido

  • Documento de identificação (RG e CPF).
  • Carteira de Trabalho.
  • Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção da criança.
  • Laudo médico em caso de aborto não criminoso ou atestado médico em caso de natimorto.

Salário-maternidade: dúvidas frequentes para garantir seu benefício

Ter todas as informações claras é a melhor forma de evitar problemas e garantir seu direito.

Qual a duração do pagamento do salário-maternidade?

O benefício é pago por 120 dias (4 meses). Em casos de internação do bebê ou da mãe após o parto, esse período pode ser estendido por até 15 dias.

Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

Não, embora os termos sejam usados como sinônimos, eles são diferentes. A licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho por 120 dias, garantido pela CLT. Já o salário-maternidade é o benefício financeiro pago pelo INSS durante esse período de afastamento.

O que acontece se o benefício for negado?

Se o INSS negar seu pedido, você tem duas opções.

Recurso administrativo no INSS

Você pode apresentar um recurso no próprio INSS para reavaliar a decisão. O prazo para recorrer é de 30 dias após a negativa.

Ação judicial com um advogado

Se o recurso for negado, a melhor alternativa é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para entrar com uma ação judicial. Ele saberá como analisar o seu caso e defender seu direito na Justiça.

A garantia do seu salário-maternidade é um passo importante para a sua tranquilidade e a do seu bebê. Organize seus documentos, entenda seus direitos e, se precisar de ajuda, conte com um advogado especialista.

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