Vivo é multada pelo Procon-MG por exigir CPF de consumidor no pagamento, violando CDC e LGPD

Direito Do Consumidor

O Procon-MG aplicou multa de R$ 6.118,00 à Telefônica Brasil S/A – Vivo, localizada no Shopping Diamond Mall, Belo Horizonte, por exigir o CPF do consumidor no ato do pagamento, prática que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A penalidade foi aplicada após a recusa da empresa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA) para cessar a prática irregular.

Exigir o CPF para criar cadastros sem o consentimento claro do consumidor viola o princípio da boa-fé e compromete a privacidade, possibilitando o rastreamento dos hábitos de consumo. O artigo 43, §2º do CDC determina que a abertura de cadastro deve ser comunicada previamente e por escrito ao consumidor, requisito não cumprido pela Vivo, conforme fiscalização eletrônica.

Além disso, a LGPD reforça a necessidade de consentimento informado para o tratamento de dados pessoais. A Vivo alegou que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica segue orientação da Secretaria da Fazenda, mas a legislação não obriga o consumidor a fornecer esse dado para receber a nota fiscal.

Com essa ação, o Ministério Público de Minas Gerais reafirma seu compromisso na defesa dos direitos do consumidor, exigindo transparência e respeito à legislação vigente para proteger a privacidade e segurança dos dados pessoais.

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